Perguntas frequentes

Seção 1557 of the Affordable Care Act

Notice of Proposed Rulemaking (Aviso de regulamentação proposta)

  1. O que é a Seção 1557 e quando entrou em vigor?

A seção 1557 é a disposição de não discriminação do Affordable Care Act (ACA). A lei proíbe qualquer discriminação com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência em programas e atividades de saúde, que recebem assistência financeira federal do governo federal ou que são administrados por uma agência de execução ou qualquer outra entidade estabelecida nos termos do Título I da ACA. A seção 1557 entrou em vigor durante a sua promulgação em 2010.

  1. De que forma a Seção 1557 protege os consumidores?

A seção 1557 considera ilegal que qualquer fornecedor de serviços de saúde, tal como um hospital ou médico que recebe recursos do Governo federal recuse tratamento a um indivíduo – ou de outro modo discrimine contra um indivíduo – baseado em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência do indivíduo.  A seção 1557 impõe exigências semelhantes às seguradoras que recebem recursos federais; estão proíbidas, entre outras coisas, de excluir ou tratar negativamente qualquer indivíduo com base em qualquer uma destas fundações proibidas.  Nos termos do regulamento proposto, a Seção 1557 também aplica-se ao Health Insurance Marketplace e programas de saúde administrados pelo Department of Health and Human Service (HHS, Departamento de Saúde e Serviços Humanos).

  1. De que forma o regulamento proposto sob a Seção 1557 é diferente dos regulamentos sob as outras leis dos direitos civis para o Office for Civil Rights (Escritório de Direitos Civis) já em vigor?

O regulamneto proposto combina e harmoniza as leis federais de direitos civis bem estabelecidas e já em vigor  e esclarece as normas de HHS que seriam aplicadas na implementação da Seção 1557 do Affordable Care Act, que diz que os indivíduos não podem ser negados o acesso aos cuidados de saúde ou cobertura de saúde ou de outro modo serem discriminados pela sua raça, cor, nacionalidade, sexo, idade, ou deficiência.

Com base em princípios familiares dos direitos civis de longa data, o regulamento proposto adota medidas importantes para andar para a frente.  A seção 1557 é a primeira lei federal dos direitos civis que proíbe a discriminação com base no sexo, nos cuidados de saúde.  Estendem-se as proteções não discriminatórias às pessoas físicas inscritas na cobertura através dos Health Insurance Marketplaces e em determinados planos de cobertura de saúde.  E mantém programas de saúde do HHS responsáveis nos termos das normas do regulamento.

O regulamento proposto fornece aos consumidores informações sobre os seus direitos sob a Lei e clareza às entidades abrangidas, sobre as suas obrigações.

  1. A Seção 1557 é atualmente aplicada?

A Seção 1557 tem sido efetiva desde a aprovação do Affordable Care Act em 2010.  Desde aquela época, o Office for Civil Rights está aceitando e investigando as queixas de discriminação de acordo com a Seção 1557.

  1. O que posso fazer se acredito que meus direitos civis nos termos da Seção 1557 foram violados?

Se você sente que você foi alvo de discriminação nos cuidados de saúde ou cobertura de saúde, você pode registrar uma queixa de discriminação nos termos da Seção 1557.  Favor visitar o website do Office for Civil Rights (OCR) no www.hhs.gov/ocr para encontrar o pacote de queixa, ou ligue para o número gratuito do OCR no (800) 368-1019 ou (800) 537-7697 (TDD) para falar com alguém que possa responder às suas perguntas e orientá-lo no processo.  Os formulários de queixas do OCR estão disponíveis em uma variedade de idiomas.  Caso você precise de assistência para completar o formulário de queixas ou se você precisa do formulário de queixa em um formato alternativo, você pode ligar para o nosso número de telefone gratuito (800) 368-1019 ou (800) 537-7697 (TDD) para obter assistência.  Pessoas físicas também podem arquivar processos legais nos termos da Seção 1557.

  1. Por que o Office for Civil Rights (OCR) propõe uma regra para abordar a Seção 1557?

O OCR propôs este regulamento para conscientizar os consumidores sobre os seus direitos e para ajudar as entidades abrangidas a compreender as suas obrigações legais nos termos da Seção 1557. O regulamento proposto baseia-se nas normas das quatro leis federais dos direitos civis referenciadas na Seção 1557 e os respectivos regulamentos de aplicação: Título VI da Civil Rights Act de 1964, Seção 504 da Rehabilitation Act de 1973, Título IX das Education Amendments de 1972 e da Age Discrimination Act de 1975.  Além disso, o regulamento proposto prevê novas normas aplicáveis à discriminação sexual nos cuidados de saúde e estabelece normas que se aplicam aos Marketplaces e programas de saúde administrados pelo HHS.  

  1. A quem se aplica o regulamento proposto?

O regulamento proposto aplica-se a todo o programa de saúde ou atividade que receba financiamento do HHS, cada programa de saúde ou atividade administrada pelo HHS tal como o Indian Health Service ou o programa de Medicare e cada programa ou atividade de saúde administrado por uma entidade criada pelo Título I da ACA.  Exemplos de entidades contempladas incluem hospitais, clínicas de saúde, programas de seguro de saúde, agências de Medicaid do estado, centros de saúde comunitários, consultórios médicos, agências de cuidados domiciliários de saúde e os Health Insurance Marketplaces. 

Ao mesmo tempo o regulamento proposto aplica-se apenas o HHS e aos programas e atividades de saúde que o mesmo financia, o estatuto da Seção 1557 aplica-se de forma mais ampla aos programas e atividades de saúde que recebem assistência financeira federal de qualquer agência executiva.  Cada agência possui autoridade de execução sobre os programas de saúde e atividades que financia; o HHS estimula outras agências a adoptarem as normas deste regulamento proposto em seu próprio cumprimento da Seção 1557. 

  1. O regulamento proposto se aplica aos Marketplaces?

Sim, ambos os Marketplaces federais facilitados e os Marketplaces baseados no estado estão abrangidos pela Seção 1557.

  1. Como podem as entidades supostamente contempladas informar os consumidores sobre os seus direitos?

De forma consistente com os requisitos e de acordo com as leis dos direitos civis em vigor, o HHS resolveu exigir a todas as entidades contempladas um aviso referente aos direitos civis dos consumidores; as entidades contempladas com 15 ou mais funcionários também seriam obrigadas a ter um procedimento de queixas de direitos civis e um funcionário designado para coordenar as iniciativas em conformidade. De acordo com uma nova exigência, as entidades contempladas estariam obrigadas a postar informações, para os consumidores com deficiência e consumidores com limited English proficiency (proficiência limitada, em Inglês) (LEP) sobre os seus direitos de receber assistência de comunicação e de postar taglines emdas 15 principais línguas faladas pelas pessoas com LEP a nível nacional, aconselhando os consumidores sobre a disponibilidade dos serviços de assistência de linguagem de forma gratuita.

Para minimizar a carga sobre as entidades contempladas, o Escritório dos Direitos Civis ((OCR) preparou um modelo de anúncio, que as entidades contempladas podem usar caso o decidam; sendo livres para criar seus próprios anúncios se assim o desejarem.  O OCR também têm planos para traduzir o modelo de anúncio no top 15 das línguas faladas pelos indivíduos com LEP a nível nacional, tornando esses anúncios traduzidos disponíveis para as entidades contempladas se quiserem publicar os avisos traduzidos.  Além disso, o OCR planeja fornecer as taglines, notop 15 das línguas falados pelos indivíduos com LEP a nível nacional, que as entidades contempladas precisam postar.

  1. O que o regulamento proposto exige para indivíduos com limited English proficiency (LEP, Proficiência Limitada em Inglês)?

O regulamento proposto adota o Título VI de longa dataque as entidades contempladas devem tomar medidas razoáveis para proporcionar um acesso significativo aos indivíduos com LEP.  As normas do Título VI incorporadas no regulamento proposto são flexíveis, levando em consideração fatores tais como a natureza e importância da comunicação, e, se relevante, a frequência com que a entidade contemplada encontra a língua falada pelo indivíduo, os recursos disponíveis para a entidade contemplada e outras considerações. 

  1. O que o regulamento proposto exige dos indivíduos com deficiência?

O regulamento proposto é consistente com os requisitos existentes na  the Americans with Disabilities Act e Seção 504 em vigor.  Como tal, a regra proposta exige uma comunicação efetiva inclusive através da disponibilização de equipamentos e serviços auxiliares;determina normas para a acessibilidade dos edifícios e instalações;e requer que os programas fornecidos através eletrônica e tecnologia da informação seja acessível,a não ser que a entidade pode mostrar encargos financeiros e administrativos desnecessários ou uma alteração fundamental na natureza do programa ou atividade.  Entidades contempladas devem igualmente fazer modificações razoáveis para as suas políticas procedimentos e práticas para proporcionar indivíduos com acesso aos incapacitados aos programas e serviços de uma entidade aos programas e serviços de uma entidade contemplada, a não ser que a entidade pode mostrar que isso iria alterar fundamentalmente os programas ou serviços.

  1. Que tipos de discriminação constituem uma discriminação em base no sexo?

Nos termos da regra proposta, discriminação do sexo inclui, mas não é limitado a discriminação com base na gravidez, estereótipos sexuais e identidade de gênero. Mais de 25 anos atrás, os U.S. Supreme Court considerou que a discriminação baseada em conceitos estereotipadas de gênero, incluindo o que é apropriado comportamento, aparência ou maneirismos, é discriminação baseada no sexo ilegal.  A cobertura da regra proposta de discriminação de identidade de gênero é baseada na referida decisão e jurisprudência posterior, bem como sobre as práticas das agências federais. 

A regra proposta faz claro o compromisso de HHS, como uma questão de política, para proibir a discriminação com base na orientação sexual e pede comentário sobre a forma como uma regra final pode incorporar o conjunto mais robusto de proteção contra a discriminação apoiada pelos tribunais de maneira contínua.

  1. Por que o Office for Civil Rights (OCR) decidir incluir normas que abordem especificamente o acesso ao programa idêntico em base no sexo em programas e atividades de saúde?

Muitas das normas da regra proposta, nomeadamente as atividades dirigidas a obrigação das entidades contempladas para proporcionar um acesso significativo aos indivíduos com proficiência limitada em inglês, e uma comunicação eficaz para pessoas com deficiência, incorporam princípios de longa data da lei de direitos civis e, assim, será familiar para as entidades pela regra proposta.  A regra proposta proporciona orientação adicional em áreas em que a aplicação desses princípios não podem ser tão familiar.  Por causa a Seção 1557 é a primeira lei federal dos direitos civis, que impede discriminação baseada no sexo nos cuidados de saúde financiados pelo governo federal a regra proposta contém disposições concebidas para conscientizar os consumidores, e entidades contempladas especificamente a respeito discriminação baseada no sexo no âmbito de cuidados de saúde.  OCR concede igualmente informações adicionais cerca a aplicação dos princípios não discriminatórias ao seguro de saúde e outra cobertura de saúde.

  1. O que faz a disposição que contempla especificamente a igualdade de acesso programa em base no sexo em programas e atividades de saúde?

A disposição proposta estabelece que entidades contempladas para proporcionar aos indivíduos a igualdade de acesso aos programas e atividades de saúde sem discriminação em base no sexo e para o tratamento de indivíduos compatíveis com sua identidade de gênero. Esta disposição aplica-se a todos os programas de saúde e atividades, incluindo o acesso às instalações, administradas pela entidade             contemplada.   Essa abordagem proposta é coerente com as ações de orientação e fiscalização recentes adotadas pelo Department of Education (Departamento de Educação), o Department of Justice (Departamento de Justiça) e a Equal Employment Opportunity Commission (Comissão por Oportunidades Iguais no Emprego).

  1. O que a disposição relativa à não-discriminação no seguro de saúde e outra cobertura de saúde proíbe?

A disposição proposta proíbe entidades contempladas de fazer discriminações com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência ao proporcionar ou administrar o seguro de saúde ou outra cobertura de saúde.  Esta proibição aplica-se a todos os emitentes de seguro de saúde que são beneficiários de assistência financeira federal, tais como créditos tributários premium e reduções de custos repartidos associados com a cobertura oferecida através dos Marketplaces, ou pagamentos de Medicare Part D. 

Nos termos da disposição proposta uma entidade contemplada não pode:negar, cancelar, limitar ou recusar-se a emitir ou renovar uma apólice de seguro; negar ou limitar a cobertura de reclamação,ou impor a partilha de custos adicionais ou outras limitações ou restrições;ou empregar práticas de comercialização ou projetos de benefícios que discriminarem em base de raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência.  A regra proposta não exige planos para cobrir qualquer benefício ou serviço determinado,mas uma entidade contemplada não pode ter uma política de cobertura que funciona de forma discriminatória. 

A disposição proposta também proíbe uma entidade contemplada de negar qualquer reivindicação ou impor custos repartidos adicionais ou outras limitações, em todos os serviços de cuidados de saúde que são habitualmente disponíveis exclusivamente para os indivíduos de um gênero baseado no facto de que o sexo do indivíduo designado no nascimento, a identidade de gênero ou gênero gravada é diferente do que aquele a que as serviços de saúde são habitualmente ou exclusivamente disponível.

Nos termos da regra proposta, exclusões categóricas explícitos em termos de cobertura para todos os serviços de saúde relacionado a transição de gênero são facialmente discriminatória.  Adicionalmente ao proporcionar ou administrar o seguro de saúde ou outra cobertura de saúde, uma entidade contemplada não pode negar ou limitar a cobertura, ou negar um pedido de quaisquer serviços de saúde relacionada à transição de gênero se essa recusa ou limitação resulta em discriminação contra um indivíduo transexual.

  1. A regra proposta abrange discriminação de emprego?

A regra proposta oferece cobertura limitada de discriminação no emprego.  A regra aplica ao fornecimento de benefícios de saúde do empregado por um empregador que recebe assistência financeira federal e dedica-se principalmente na área da saúde, como um hospital ou casa de repouso.  A regra igualmente aplicável aos benefícios de saúde do empregado oferecida por uma entidade que não dedica-se principalmente na área da saúde, se a entidade recebe recursos federais, que flui para o programa de benefício do funcionário para a saúde ou para outro programa de saúde.  Na situação posterior, no entanto, apenas os funcionários que trabalham para o programa de saúde seriam cobertos.  O tratamento da regra proposta de discriminação no emprego nos termos da Seção 1557 não altera as proteções nos termos do Título VII da Civil Rights Act ou as outros estatutos dos direitos civis referenciado na Seção 1557.

  1. A regra proposta incluir uma isenção religiosa?

A regra proposta solicita comentário sobre se a Seção 1557 deveria incluir uma derrogação específica por as organizações religiosas e, em caso afirmativo, qual seria o âmbito de uma isenção.  Nada na regra afetaria a aplicação das proteções em vigor para crenças e práticas religiosas,tais como leis provedor de consciência, a Lei de Religious Freedom Restoration Act, disposições da Affordable Care Act  relacionadas aos serviços de aborto, ou regulamentos emitidos sob o Affordable Care Act em relação aos serviços de saúde preventivos. 

  1. Posso consultar o regulamento proposto?

Sim. Você pode consultar uma cópia da proposta de regulamento em https://www.federalregister.gov/public-inspection, ou encontrar um link no site do OCR em http://www.hhs.gov/ocrl.

  1. Posso obter uma cópia do regulamento em letras grandes, Braille, ou algum outro formato alternativo?

Sim.  Para obter uma cópia em um formato alternativo, favor enviar um e-mail para o Office for Civil Rights em[email protected] e fornecer as especificações para o formato ou ligar paranosso número gratuito em(800) 368-1019 ou (800) 537-7697 (TDD) para obter assistência.

  1. Quando fecha o período de comentários públicos para este aviso de Notice of Proposed Rulemaking (Aviso de Regulamentação) e como eu posso comentar sobre o regulamento proposto?

O período de comentários públicos para este Notice of Proposed Rulemaking proposta encerra no dia 09 de novembro de 2015.  Você pode submeter comentários, identificados por RIN 0945-AA02 (ouProtocolo ID No. 2015-22043), por qualquer um dos seguintes métodos:

Federal eRulemaking Portal: (Portal Federal eRulemaking) Você pode submeter as observações eletrônicos emhttp://www.regulations.gov. Siga as instruções para submeter a apresentação de observações eletrônicos. Anexos devem estar em Microsoft Word ou Excel; no entanto, o Office for Civil Rights prefere que sejam apresentadas utilizando o Microsoft Word.

Regular, expresso ou durante a noite EUA PELO CORREIO:  Você pode enviar e-mail com comentários escritos (um original e duas cópias) para o seguinte endereço apenas: U.S. Department of Health and Human Services, Office for Civil Rights, Attention: 1557 NPRM (RIN 0945-AA02), Hubert H. Humphrey Building, Room 509F, 200 Independence Avenue, SW., Washington, DC 20201. Comentários enviados por correio podem estar sujeitos a atrasos nas entregas devido a procedimentos de segurança. Favor permitir tempo suficiente para comentários enviados a serem oportunamente recebido em caso de atrasos nas entregas.

Entrega em mão ou Courier: Se você preferir, você pode enviar e-mail com comentários escritos (um original e duas cópias) para o seguinte endereço apenas: Office for Civil Rights, Attention: 1557 NPRM (RIN 0945-AA02), Hubert H. Humphrey Building, Room 509F, 200 Independence Avenue, SW., Washington, DC 20201. (Por causa o acesso ao interior do edifício Hubert H. Humphrey não é facilmente disponível a pessoas sem identificação governo federal comentadores são incentivados a deixar os seus comentários nas caixas de correio localizadas no saguão principal do prédio.)

  1. Posso analisar e comentar sobre Department’s Initial Regulatory Assessment (a avaliação regulamentar inicial do Departamento) relativamente a este Notice of Proposed Rulemaking?

Sim.  Você pode analisar uma cópia de Initial Regulatory Assessment do Departamento sobre este Notice of Proposed Rulemaking proposta nohttps://www.federalregister.gov/public-inspection, ou no website do Office for Civil Rights http://www.hhs.gov/ocr. Você pode comentar sobre esta Initial Regulatory Assessment através de qualquer uma das opções citadas acima.

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Content last reviewed on November 12, 2015